Seguindo a máxima de que quem casa quer casa, muitos casais, atraídos pela melhor viabilidade dos pagamentos, recorrem aos imóveis na planta para a sua primeira residência. Nós fizemos assim e até marcamos a nossa data levando em consideração uma previsão em que o apartamento já teria sido entregue. No entanto, passado o prazo em que estava prevista a entrega, começaram a aparecer com mais evidência as famosas cláusulas abusivas. Quando assinamos, não nos preocupamos muito com elas porque nem sabíamos se chegariam a ser utilizadas. Mas, agora, teremos que ter um pouco de dor de cabeça para driblar as armadilhas que tradicionalmente são colocadas para obter vantagens indevidas dos consumidores nesse tipo de contrato. Neste link, encontrei algumas dicas importantes:
1ª armadilha: O contrato assinado com a construtora
traz uma cláusula que prevê uma tolerância de até 180 dias, em caso de
atraso da obra, para a entrega das chaves.
O consumidor tem o direito de contatar a construtora e até de entrar na Justiça já a partir do primeiro dia de atraso na entrega das chaves.
O consumidor tem o direito de contatar a construtora e até de entrar na Justiça já a partir do primeiro dia de atraso na entrega das chaves.
2ª armadilha: A obra atrasa, mas o montante devido à
construtora continua sendo corrigido pelo INCC, mesmo depois da data
prevista para entrega das chaves.
Essa linha de raciocínio vem levando a um aumento da concessão de liminares que determinam às construtoras a suspensão da correção monetária a partir do momento em que a entrega das chaves é adiada. Também é fixada multa caso a construtora insista na cobrança. Em caso de atraso na entrega do imóvel, portanto, o consumidor pode pleitear na Justiça que o montante devido à construtora seja congelado.
Essa linha de raciocínio vem levando a um aumento da concessão de liminares que determinam às construtoras a suspensão da correção monetária a partir do momento em que a entrega das chaves é adiada. Também é fixada multa caso a construtora insista na cobrança. Em caso de atraso na entrega do imóvel, portanto, o consumidor pode pleitear na Justiça que o montante devido à construtora seja congelado.
3ª armadilha: O consumidor não consegue migrar sua
dívida da construtora para um banco imediatamente após a expedição do
Habite-se, como deveria ser. Além disso, quando o Habite-se é expedido,
nem sempre o imóvel está habitável. Mesmo assim, continua a correção
monetária pela inflação, e a construtora passa também a cobrar juros.
O consumidor não deve ser obrigado a pagar nem correção, nem juros, nesse caso, uma vez que o atraso na migração da dívida para o banco não é culpa dele, mas sim da burocracia ou da própria construtora. Cabe aqui novamente liminar para suspender essas cobranças extras após a expedição do Habite-se, congelando o montante devido até que dívida possa ser migrada para o banco.
O consumidor não deve ser obrigado a pagar nem correção, nem juros, nesse caso, uma vez que o atraso na migração da dívida para o banco não é culpa dele, mas sim da burocracia ou da própria construtora. Cabe aqui novamente liminar para suspender essas cobranças extras após a expedição do Habite-se, congelando o montante devido até que dívida possa ser migrada para o banco.
4ª armadilha: Atrelar o pagamento da chamada “parcela
das chaves” à data de previsão de entrega do imóvel, e não à entrega das
chaves, efetivamente. Pego de surpresa, o consumidor pode não ter o
valor em mãos para efetuar o pagamento e sofrer a cobrança de multa.
O consumidor pode pleitear a suspensão e/ou devolução desta multa e tentar prorrogar a data de pagamento da parcela das chaves para quando as chaves forem efetivamente entregues.
O consumidor pode pleitear a suspensão e/ou devolução desta multa e tentar prorrogar a data de pagamento da parcela das chaves para quando as chaves forem efetivamente entregues.
Apesar de achar muitas dicas na internet, como não sou especialista nessa área, resolvemos buscar ajuda de alguém que entedesse melhor e foi quando a querida Raghed Naser se propôs a nos ajudar. Além de uma ótima corretora, ela também é formada em direito, então era a pessoa perfeita para esse auxílio. Ela analisou nosso contrato, alertou para as irregularidades e me orientou como agir. Agradecemos imensamente a ela por toda atenção e a indicamos de olhos fechados para quem quiser comprar o seu imóvel.
Enfim, é importante buscar orientação com antecedência, tentar um diálogo com a construtora e, em última hipótese, recorrer ao judiciário para fazer valer seus direitos. É assim que agiremos.